Salário atrasado ou pago incompleto
Atrasos repetidos, salário "por fora" ou parcelas que não aparecem no holerite.
Rescisão indireta · Direito do Trabalho
Salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio ou função diferente da combinada podem autorizar a rescisão indireta. Nesse caso, o trabalhador encerra o contrato e recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa.
Previsão legal: art. 483 da CLTNão peça demissão antes de falar com um advogado. Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Quando é possível
A lei lista as faltas do empregador que permitem a rescisão indireta. As mais comuns na prática:
Atrasos repetidos, salário "por fora" ou parcelas que não aparecem no holerite.
Meses faltando no extrato do FGTS, mesmo com o desconto aparecendo no holerite.
Cobrança abusiva, xingamentos, exposição na frente dos colegas, perseguição.
Acúmulo ou desvio de função sem o pagamento correspondente.
Exposição a perigo sem equipamento de proteção ou sem as medidas de segurança exigidas.
Jornada além do contrato sem pagamento, férias não concedidas, 13º atrasado.
O que está em jogo
Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e ainda pode ter que cumprir o aviso prévio.
Recebe tudo o que receberia se fosse demitido sem justa causa, além das diferenças que a empresa deixou de pagar durante o contrato.
Saiu da empresa e não recebeu as verbas no prazo? Isso também pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com a multa do art. 477 da CLT. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a saída.
Verificação do caso
Se o seu caso tiver os requisitos básicos, o botão do WhatsApp aparece com as suas respostas já preenchidas. Assim o atendimento começa pelo que importa.
Quem conduz o seu caso
Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 314.936, atuante na área trabalhista desde 2011. Atende presencialmente em Santo André e on-line em todo o Brasil. Cada caso é analisado pelo próprio advogado antes de qualquer orientação.
Dúvidas frequentes
Depende do motivo. Quando a falta da empresa é de não cumprir o contrato, como salário ou FGTS atrasados, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º, da CLT). Nos demais casos, a orientação é individual. Não tome essa decisão sem antes falar com um advogado.
Carteira de trabalho (física ou digital), holerites, extrato do FGTS e qualquer prova do que está acontecendo: mensagens, e-mails, áudios, fotos e nomes de colegas que presenciaram os fatos.
Sim. O vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com todos os direitos de quem tem registro. Nesse caso, provas como mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas são ainda mais importantes.
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os últimos 5 anos de direitos. Por isso, quanto antes o caso for analisado, melhor.
Sim. A análise, a reunião e a assinatura dos documentos podem ser feitas à distância, por WhatsApp, videochamada e assinatura digital. O atendimento on-line vale para todo o Brasil. Quem preferir pode ser atendido no escritório, no centro de Santo André.