Fábio XavierADVOCACIA Verificar meu caso

Rescisão indireta · Direito do Trabalho

A empresa descumpre o contrato? Você pode sair com todos os seus direitos.

Salário atrasado, FGTS sem depósito, assédio ou função diferente da combinada podem autorizar a rescisão indireta. Nesse caso, o trabalhador encerra o contrato e recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa.

Previsão legal: art. 483 da CLT
Verificar se o meu caso se enquadra 3 minutos · resposta pelo WhatsApp
Dr. Fábio Xavier, advogado, de terno azul
Dr. Fábio XavierOAB/SP 314.936 · on-line em todo o Brasil

Não peça demissão antes de falar com um advogado. Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Quando é possível

Situações que podem caracterizar falta grave da empresa

A lei lista as faltas do empregador que permitem a rescisão indireta. As mais comuns na prática:

Art. 483, d

Salário atrasado ou pago incompleto

Atrasos repetidos, salário "por fora" ou parcelas que não aparecem no holerite.

Art. 483, d

FGTS sem depósito

Meses faltando no extrato do FGTS, mesmo com o desconto aparecendo no holerite.

Art. 483, b e e

Assédio, humilhação ou rigor excessivo

Cobrança abusiva, xingamentos, exposição na frente dos colegas, perseguição.

Art. 483, a

Função diferente da contratada

Acúmulo ou desvio de função sem o pagamento correspondente.

Art. 483, c

Trabalho em condição de risco

Exposição a perigo sem equipamento de proteção ou sem as medidas de segurança exigidas.

Art. 483, d

Horas extras e direitos não pagos

Jornada além do contrato sem pagamento, férias não concedidas, 13º atrasado.

O que está em jogo

Na rescisão indireta, as verbas são as da demissão sem justa causa

Se você pede demissão

Recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e ainda pode ter que cumprir o aviso prévio.

Se a rescisão indireta é reconhecida

Recebe tudo o que receberia se fosse demitido sem justa causa, além das diferenças que a empresa deixou de pagar durante o contrato.

Verbas da rescisão indireta conforme o caso
  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de casa
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
  • Multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saque
  • Guias do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos
  • Depósitos de FGTS e diferenças salariais em atraso

Saiu da empresa e não recebeu as verbas no prazo? Isso também pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com a multa do art. 477 da CLT. O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após a saída.

Verificação do caso

Responda 5 perguntas e fale direto com o escritório

Se o seu caso tiver os requisitos básicos, o botão do WhatsApp aparece com as suas respostas já preenchidas. Assim o atendimento começa pelo que importa.

Retrato do Dr. Fábio Xavier

Quem conduz o seu caso

Dr. Fábio Xavier

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 314.936, atuante na área trabalhista desde 2011. Atende presencialmente em Santo André e on-line em todo o Brasil. Cada caso é analisado pelo próprio advogado antes de qualquer orientação.

OAB/SP 314.936 Atuação desde 2011 Presencial e on-line 5,0 no Google · 28 avaliações

Dúvidas frequentes

Antes de decidir

Preciso parar de trabalhar para pedir a rescisão indireta?

Depende do motivo. Quando a falta da empresa é de não cumprir o contrato, como salário ou FGTS atrasados, a lei permite continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º, da CLT). Nos demais casos, a orientação é individual. Não tome essa decisão sem antes falar com um advogado.

Que documentos devo separar?

Carteira de trabalho (física ou digital), holerites, extrato do FGTS e qualquer prova do que está acontecendo: mensagens, e-mails, áudios, fotos e nomes de colegas que presenciaram os fatos.

Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito?

Sim. O vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com todos os direitos de quem tem registro. Nesse caso, provas como mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas são ainda mais importantes.

Já saí da empresa. Ainda dá tempo?

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e alcança os últimos 5 anos de direitos. Por isso, quanto antes o caso for analisado, melhor.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim. A análise, a reunião e a assinatura dos documentos podem ser feitas à distância, por WhatsApp, videochamada e assinatura digital. O atendimento on-line vale para todo o Brasil. Quem preferir pode ser atendido no escritório, no centro de Santo André.

Verificar meu caso